Alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro
A Lei nº. 102/2009, de 10 de Setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, foi alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro.Das alterações havidas, destacamos:
· Alteração do ponto 1, do art.º 18, relativo à Consulta dos Trabalhadores, passando a ter a seguinte redacção:
Ponto 1 – “O empregador, com vista à obtenção de parecer, deve consultar por escrito e, pelo menos, uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores…” – deixou de ser obrigatório fazer a consulta aos trabalhadores duas vezes por ano.
· A revogação do ponto 7, do art.º 74 sobre a modalidade dos serviços: ( deixou de existir a obrigatoriedade de enviar o modelo 1360)
Ponto 7 – “O empregador notifica o respectivo organismo competente, da modalidade adoptada para a organização do serviço de segurança e de saúde no trabalho, bem como da sua alteração, nos 30 dias seguintes à verificação de qualquer dos factos.” – vulgo envio modelo 1360.
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